São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 1997
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Suspensos os serviços de água municipais

STF concede liminar favorável à Sabesp

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem uma norma da Constituição estadual de São Paulo que facilitava a criação, pelos municípios paulistas, de serviços autônomos de água e esgoto.
Os ministros concederam, por unanimidade, liminar em ação proposta pelo governador Mário Covas contra o dispositivo da Constituição estadual. A decisão favorece a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
O artigo suspenso pelo STF autorizava a criação de serviços municipais de água e esgoto e dava às prefeituras prazo de até 25 anos para pagar a indenização à Sabesp por rescisão de contrato. "É quase um incentivo financeiro à ruptura dos contratos (das prefeituras com a Sabesp)", disse o relator da ação, ministro Maurício Corrêa. Para ele, o Tesouro estadual teria de arcar com os prejuízos.

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