São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 1997
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Muda regra de multa do FGTS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissões sem justa causa deverá ser depositada na conta vinculada do trabalhador.
No caso dessas demissões, o empregador não poderá mais pagar a multa separadamente. Essa medida foi regulamentada e será publicada hoje, no "Diário Oficial" da União.
A intenção do governo é evitar os acordos informais entre patrões e empregados para a liberação do saldo do fundo. O trabalhador tem os recursos liberados e devolve à empresa a multa rescisória.
Pelo decreto presidencial, a Caixa Econômica Federal terá dez dias, após o recolhimento, para liberar o saque do fundo.
O decreto regulamentou também a participação dos trabalhadores nos leilões de privatizações.

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