São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 1997
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Reviravolta no mercado de imóveis

RICARDO IZAR

Recentemente, vindo ao encontro dos anseios da indústria imobiliária do país e dos mecanismos financeiros que a suportam, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso o projeto de lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Essa medida, no cenário de mudanças que vivemos, será tão importante para o país quanto as demais reformas, econômicas ou institucionais, que vêm sendo exaustivamente discutidas na Câmara e que visam, basicamente, ao retorno do Estado às suas clássicas funções, à retomada do crescimento, à normalização do fluxo de investimentos e ao incremento da poupança nacional.
Enquanto essas reformas são indiscutivelmente essenciais à modernização de nossa economia, pode-se assegurar que o novo SFI concorrerá decisivamente para promover -e a curto prazo, ressalte-se- o que no fundo mais importa: o desenvolvimento social de que tanto precisamos e que há muito, infelizmente, vem se situando apenas no campo da retórica.
Nunca é demais lembrar a inestimável contribuição que pode e será dada pela indústria da construção civil, uma das beneficiárias do projeto, pela sua enorme capacidade de gerar empregos que são ocupados, na sua quase totalidade, por mão-de-obra não qualificada.
Essa indústria encontra-se extremamente disseminada do ponto de vista geográfico, sendo importante compradora de bens e serviços de quase todas as outras atividades de negócios. Não pode ser negligenciado seu efeito dinamizador na economia.
Nesse contexto é que surge, em boa hora, o projeto de lei que dispõe sobre o novo Sistema Financeiro Imobiliário, que a Câmara já aprovou.
As entidades autorizadas a operar nesse sistema de financiamento (caixas econômicas, bancos, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e outras entidades que venham a ser autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional) poderão contratar financiamentos imobiliários em geral.
O "funding" primário dessas operações consistirá de recursos captados no mercado de valores mobiliários mediante, inclusive, a colocação de letras hipotecárias e debêntures.
Os novos contratos imobiliários poderão ser negociados livremente quanto a juros, prazos etc., levando em conta, principalmente, a reposição integral dos empréstimos e a contratação de seguros essenciais, como os que garantem a liquidação do financiamento no caso de morte ou invalidez permanente do tomador do empréstimo.
Nesse novo sistema está previsto também o funcionamento de uma nova modalidade de empresa -a companhia securitizadora imobiliária-, que, nos moldes definidos, semelhantemente ao já adotado com sucesso em outros países, cumprirá o importante papel de alavancar o mercado secundário de créditos imobiliários no Brasil.
Outro aspecto importante a considerar é o das garantias. Para maior segurança dos investidores, fica facultada a utilização do regime fiduciário para os créditos e títulos que circularão no mercado secundário que se pretende criar. Essa inovação, acreditamos, irá conciliar a segurança e a celeridade tão necessárias nos negócios imobiliários.
Convém, finalmente, ressaltar que o novo SFI não irá extinguir nem substituirá o atual Sistema Financeiro da Habitação. Na verdade, esses dois sistemas irão atuar juntos, complementando-se na gigantesca tarefa de responder adequadamente à demanda imobiliária global de nosso país.
Sem dúvida, estamos na antevéspera de uma grande e saudável reviravolta a acontecer no mercado imobiliário, com benéficas implicações para o desenvolvimento econômico e social.

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