São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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Juiz condena Pitta, Ramos e 15 instituições financeiras

Negociações foram consideradas 'ilícitas e espúrias'

PATRICIA ZORZAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Pedro Aurélio Pires Maríngolo, condenou ontem o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB), à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil por improbidade administrativa.
A condenação judicial, a primeira no caso dos precatórios, atinge ainda o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura Wagner Baptista Ramos e mais 15 instituições financeiras que realizaram operações de compra e venda de títulos municipais entre 1994 e 1996.
A partir de 20 de janeiro, quando a sentença será publicada, pode haver recurso da decisão. Até esse julgamento, a pena fica suspensa.
Em sua decisão, o juiz afirma que Pitta teve participação "decidida e deliberada" na colocação dos títulos públicos, negociados em condições "ilícitas e espúrias".
"Sua conduta no episódio revela que ele não tem condições pessoais de probidade para o exercício de qualquer função pública", diz.
Segundo Maríngolo, os réus são responsáveis por operações com títulos que provocaram prejuízo de R$ 10,7 milhões à prefeitura.
Todos os envolvidos foram condenados ao pagamento solidário dobrado desse valor. A multa será corrigida.
Desde o dia 25 de junho, o juiz determinou a indisponibilidade de bens dos réus. O bloqueio, que será mantido até o julgamento da sentença, tem o objetivo de garantir recursos para o ressarcimento dos cofres públicos.
"Vantagens"
Maríngolo afirma em sua decisão que Pitta, então secretário das Finanças do município, "atuou na montagem da cadeia da felicidade", esquema identificado pela CPI dos Precatórios como responsável pelas compras e vendas sucessivas de títulos com prejuízo para os cofres públicos.
O juiz ressalta ainda que o prefeito recebeu "vantagens" patrocinadas pelo Banco Vetor, um dos beneficiados pelas operações, e cita o aluguel de um Tempra para a mulher do prefeito.
"Cabe lembrar ainda que a 'equipe' que viabilizou toda a sistemática das fraudes de precatórios era composta por pessoas de confiança do sr. Pitta, duas das quais (Pedro Neiva e Nivaldo Almeida) foram levadas para trabalhar com o sr. Wagner Ramos por indicação pessoal do secretário", diz a sentença.

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