São Paulo, sábado, 27 de dezembro de 1997
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Procon alerta para cuidados

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor que quiser trocar presentes e evitar dor de cabeça deve tomar certos cuidados antes de comparecer às lojas.
Em primeiro lugar, de acordo com o Procon-SP, é indispensável ter em mãos a nota fiscal de compra.
Sem a nota, a troca pode ser realizada somente em produtos que tenham algum tipo de etiqueta avisando desta possibilidade.
Em segundo lugar, ainda de acordo com o Procon, mesmo com a nota fiscal o comerciante só é obrigado a realizar a troca do produto quando o mesmo estiver com defeito.
A troca de produto é prática generalizada no comércio. Mas quando o produto está em perfeita condições, ou foi entregue conforme o pedido realizado e no prazo correto, trata-se de uma "liberalidade" do comerciante, segundo Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon-SP.
Nos casos de mercadorias com defeito, o consumidor tem 30 dias para pedir ao fornecedor a resolução do problema -se o produto em questão for um não-durável (roupa, por exemplo).
Se for um produto durável (eletrodoméstico, por exemplo), o consumidor tem 90 dias para reclamar.
"Em caso de produto com defeito o consumidor pode escolher um igual, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional do preço", afirma.

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