São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 1997
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Privilégio brasileiro

MARIO VITOR SANTOS

A Folha é dos poucos veículos que se dispõe a fazer jornalismo sobre assuntos sobre os quais tem interesse direto e opinião formada. Publicou na terça-feira passada levantamento sobre leis de imprensa em seis diferentes países.
A principal conclusão contraria a tese editorial da Folha sobre o assunto. Não existe país com privilégio semelhante ao advogado pela mídia no Brasil. O setor quer que a nova lei fixe um limite para as indenizações para os crimes cometidos pela imprensa.
Na Argentina, Estados Unidos, França, México, Portugal e Reino Unido, países em que a Folha realizou o levantamento, os meios de comunicação são tratados como qualquer outra instituição ou cidadão. Pagam pelos prejuízos que causarem aos que forem injustamente prejudicados pelo noticiário.
No Brasil, ANJ (jornais), Abert (rádio e TV) e Aner fazem ampla campanha, com destaque nas primeiras páginas e em editoriais de TV, pela isenção de parte da responsabilidade por crimes que cometerem. Alegam que as indenizações poderiam levar as empresas à falência.
Os títulos da Folha (capa: "Norma de imprensa difere em seis países"; dentro: "Regras para imprensa variam entre países") evitam a questão central e podem induzir o leitor a erro. Quanto à questão central, a indenização, as normas não variam. Nenhum deles prevê teto para a pena.
Seja como for, a Folha foi o único grande veículo a abordar o assunto de maneira mais objetiva. Fica uma sugestão: informar sobre os maiores processos que cada grande veículo está respondendo no Brasil. Muita coisa poderá ser explicada a partir daí, pois as penas não têm sido desprezíveis e a mídia raramente as informa, como, aliás, recomenda a nova lei em exame no Legislativo.

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