São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 1997
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Autonomia da fiscalização profissional

WALDYR LUCIANO

O governo federal publicou no dia 7 de novembro a reedição da medida provisória nº 1.549/36, já em vigor, cujo capítulo 58 altera significativamente o gerenciamento dos conselhos de fiscalização profissional. Determina que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Dessa forma, os conselhos de fiscalização não estarão mais subordinados a qualquer ministério e ao Tribunal de Contas da União, passando a gerir e controlar todas as suas atividades administrativas e financeiras.
Com as novas determinações, ficará confirmada a importância desses órgãos na fiscalização do exercício profissional e na defesa dos interesses do consumidor, já que não tratam de produtos, mas de serviços prestados por profissionais qualificados. Da mesma forma, os conselhos que não estiverem preparados para tanto deverão rever sua estrutura e adequar-se. No que diz respeito ao mercado imobiliário, a medida torna ainda maior a missão do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) de elevar a profissão a um patamar de qualidade e de ética exigidos pela sociedade.
Apesar da perda do vínculo funcional e hierárquico com os órgãos da administração pública, os conselhos continuam com o controle sobre as suas atividades administrativas e financeiras, ficando a cargo do Conselho Federal a verificação de contas dos regionais. A medida reforça não só o poder de fiscalizar e cobrar anuidades e emolumentos como também a responsabilidade sobre os resultados decorrentes dessas funções. Transparência e gestão responsável, características de empresas bem-sucedidas, deverão nortear todas as ações dos conselhos.
Já seguindo a determinação da MP, durante a última reunião plenária, realizada em Belo Horizonte (MG), os conselheiros federais aprovaram a resolução nº 549/97, que dispõe sobre a adaptação e organização, estrutura e funcionamento dos conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis. O regimento interno do Cofeci e o regimento padrão dos Crecis passam a vigorar provisoriamente até que um estudo completo sobre as novas determinações e seu impacto sobre a legislação anterior seja apresentado para a aprovação do egrégio conselho do Cofeci.
Um grupo especialmente formado pela referida resolução 549/97 irá elaborar as minutas dos regimentos definitivos do Cofeci e dos Crecis.
Com os ajustes necessários a essa medida e uma administração moderna e transparente, os conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis continuarão prestando importantes serviços à sociedade. Aplicando uma política voltada ao constante aperfeiçoamento do exercício profissional, eliminação dos falsos corretores, informatização e a adoção da exclusividade de vendas, a atividade do corretor de imóveis ampliará seu aspecto de utilidade pública, contribuindo para a conquista do sonho da moradia de tantos brasileiros ainda sem teto.

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