São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 1997![]() |
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Buenos Aires endurece 'normas sociais'
LÉO GERCHMANN
Essa não é a única medida polêmica que a municipalidade portenha está tomando na tentativa de regular o comportamento das pessoas em função de atitudes consideradas "problemáticas" para a convivência social. Há outras, que estão sendo preparadas em conjunto pela Aliança UCR-Frepaso (de oposição em nível nacional e situação na capital argentina) e pelo Partido Justicialista (peronista). Elas vão da utilização de disfarce para mendigar até apertar a campainha alheia durante a noite, passando pela bolinação de mulheres e pelos rachas automobilísticos nas ruas e avenidas portenhas. O fato de as duas principais forças partidárias do país estarem trabalhando em conjunto torna a adoção da nova legislação uma questão de tempo. A estimativa é de que o código tenha 200 artigos regulamentando a convivência entre os portenhos. Além das medidas polêmicas, serão estabelecidas multas para quem foge do restaurante sem pagar a conta, quem aumenta uma viagem de táxi para cobrar mais caro, quem falsifica peso de produtos para levar vantagem na hora de vendê-los e quem vende alimentos em mau estado. As penas serão fixadas pelos juízes de acordo com as possibilidades financeiras do acusado e, é claro, da gravidade representada pelo ato praticado. As sanções deverão ter função não apenas punitiva, mas também educativa. A previsão é de que o número de juízes em Buenos Aires (atualmente são 27) terá de dobrar para que sejam atendidas todas as demandas provocadas pelo código. O código vai diferenciar por escrito o que é contravenção -que não chega a ser um crime e por isso tem legislação própria- do que é simplesmente uma conduta que dificulta a convivência, algo em grau menor. A tramitação dos processos deverá ser parecida com a dos juizados de pequenas causas brasileiros. Será concedido o direito de apenas um recurso ao apelante. Os atos serão graduados de um a dez. Os leves vão de um a quatro. Os médios vão até sete. Os graves serão os de sete em diante. Na verdade, além da polêmica que estabelece em alguns aspectos, o código serve para atualizar a legislação, procurando dar-lhe uma conotação moral diferente. A prostituição feminina e masculina (incluindo os travestis), a vadiagem e a embriaguez, por exemplo, deixarão de ser contravenções penais. As penas serão de multa, imposição de trabalhos comunitários, curso sobre um tema determinado, retirada de carteira de habilitação e até psicoterapia. As mais graves deverão incidir sobre o jogo clandestino, a venda de alimentos em mau estado e as contravenções de trânsito, como a de ultrapassar o sinal vermelho a mais de 20 km por hora, fazer racha ou dirigir bêbado. Próximo Texto: Fiscalização vai controlar coleta de fezes de cães Índice |
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