São Paulo, sábado, 1 de fevereiro de 1997 |
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Cidadão tem direito a resistir
DA REPORTAGEM LOCAL A ação de um policial em uma abordagem deve ser proporcional e em razão da existência ou não de reação do suspeito.Isso significa que se um suspeito der um soco em um policial, o policial pode usar de violência para dominá-lo. Após o suspeito ser dominado, qualquer agressão é ilegal. O desrespeito a essa regra pode ser punido disciplinamente e criminalmente. A informação é do procurador Luiz Roque Lombardo Barbosa, do Tribunal de Justiça Militar. Segundo o procurador, o cidadão tem o direito de resistir a uma prisão ilegal. O procurador disse que a punição do excesso policial depende do dano causado à vítima. Se houver abuso de poder, o policial é processado pela Justiça comum. Se a pessoa abordada sofrer alguma lesão leve, o policial pode ser condenado a uma pena de três meses a um ano de detenção. O excesso policial contra adolescente ou criança, agrava a pena do réu. "Fugir não torna ninguém um bandido. O policial deve agir até vencer a resistência da pessoa. Após isso, qualquer violência é ilegal", diz Lombardo Barbosa. Texto Anterior: Sindicância vai apurar agressão Próximo Texto: Saúde propõe aprovação de lei com um veto Índice |
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