São Paulo, sábado, 1 de fevereiro de 1997![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Empresa consegue liminar contra CPMF Valor será depositado em conta DA REPORTAGEM LOCAL A empresa Núcleo de Estudos e Trabalhos Tributários Ltda. conseguiu liminar contra a cobrança de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nas suas operações bancárias.A liminar foi concedida pela 17ª vara de São Paulo no último dia 27, por meio de mandado de segurança impetrado pelo advogado José Rena, sócio da empresa. Segundo o advogado, é a primeira vez que essa liminar sobre cobrança de CPMF é concedida para uma empresa. O juiz federal Paulo Sérgio Domingues considerou as 11 ilegalidades na lei apontadas pelo advogado e decidiu a favor da empresa. O juiz também decidiu que os valores referentes à cobrança de CPMF deverão ser depositados em uma conta bancária. Essa conta ficará à disposição da empresa e deverá ter os mesmos rendimentos de uma caderneta de poupança comum. Esse tipo de depósito é diferente do depósito em juízo, normalmente instituído nestes casos. No depósito em juízo, os valores ficam à disposição da Justiça e têm rendimentos de 0,5% ao mês. "A decisão foi inédita e, com certeza, deve encorajar outras empresas. Já estamos com outras ações em andamento", afirma o advogado. Texto Anterior: Bovespa lidera em janeiro com 13,1% Próximo Texto: 'Povo não viu benefício', admitem liberais Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |