São Paulo, sábado, 1 de fevereiro de 1997
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Empresa consegue liminar contra CPMF

Valor será depositado em conta

DA REPORTAGEM LOCAL

A empresa Núcleo de Estudos e Trabalhos Tributários Ltda. conseguiu liminar contra a cobrança de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nas suas operações bancárias.
A liminar foi concedida pela 17ª vara de São Paulo no último dia 27, por meio de mandado de segurança impetrado pelo advogado José Rena, sócio da empresa.
Segundo o advogado, é a primeira vez que essa liminar sobre cobrança de CPMF é concedida para uma empresa.
O juiz federal Paulo Sérgio Domingues considerou as 11 ilegalidades na lei apontadas pelo advogado e decidiu a favor da empresa.
O juiz também decidiu que os valores referentes à cobrança de CPMF deverão ser depositados em uma conta bancária.
Essa conta ficará à disposição da empresa e deverá ter os mesmos rendimentos de uma caderneta de poupança comum.
Esse tipo de depósito é diferente do depósito em juízo, normalmente instituído nestes casos.
No depósito em juízo, os valores ficam à disposição da Justiça e têm rendimentos de 0,5% ao mês.
"A decisão foi inédita e, com certeza, deve encorajar outras empresas. Já estamos com outras ações em andamento", afirma o advogado.

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