São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 1997
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Prefeitura dirige licitação, diz construtora

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Construcap-CCPS Engenharia e Comércio S/A, de São Paulo, obteve na Justiça medida liminar que lhe garante disputar concorrência do projeto Cingapura.
A empresa suspeita que a licitação estaria dirigida, com exigências ilegais para favorecer grandes empreiteiras que já participaram da urbanização de favelas na gestão do ex-prefeito Paulo Maluf.
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Paulo Magalhães da Costa Coelho, determinou à Sehab (Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano) considerar as propostas de preços da Construcap, recebendo seus envelopes junto com os envelopes das demais concorrentes.
O juiz facultou à Sehab, caso a Construcap seja a vencedora, suspender os demais atos da licitação até decisão final da Justiça. A comissão preferiu aguardar, não abrindo os envelopes (propostas de preço), e requereu ao juiz a revogação da liminar.
Na petição da liminar, a Construcap sustenta que as exigências impugnadas "só serviriam para permitir que apenas as empresas que já participam do projeto Cingapura continuem a fazê-lo".
Nas concorrências anteriores do projeto Cingapura foram vencedoras as construtoras Schahin Cury, OAS, CBPO, Camargo Corrêa e Construbase.
Na contestação à Justiça, o secretário da Habitação, Lair Krahenbuhl, afirma que a comissão de licitação agiu com "flagrante lisura e transparência". E admite que a concessão da liminar "veio a prejudicar o andamento da licitação".
O diretor-administrativo da Construcap, Eduardo Capobianco, 44, diz acreditar que a decisão final será favorável à empresa: "O edital agride a Constituição Federal, a lei de licitações, e também vai contra a lei antitruste, com claros sinais de infração à ordem econômica, à liberdade de iniciativa e à livre concorrência".
A Construcap temia ser desclassificada pelo não-atendimento de exigências que considera ilegais, como a apresentação de atestados de desempenho anterior e prova de capacitação técnico-operacional. Ela recorreu à Justiça depois de oferecer, sem êxito, impugnações na área administrativa.
O processo refere-se a quatro lotes de obras financiadas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), envolvendo recursos de US$ 150 milhões. Os editais foram publicados em agosto do ano passado. A controvérsia provocou vários adiamentos e a liminar do juiz da 8ª Vara foi concedida no início de dezembro. O órgão municipal enviou sua defesa ao juiz Costa Coelho em 30 de dezembro.
Como pretendia participar de três dos quatro lotes da concorrência, a Construcap entrou com três pedidos de liminar. Os juízes da 12ª e da 6ª Vara da Fazenda indeferiram a solicitação, por entenderem que não havia desvio ou abuso de autoridade ou iminência de dano irreversível à empresa.
Efeito contrário
A Construcap considerou ilegal a exigência de atestados de experiência na execução de todos os serviços relacionados a favelas -em um único contrato ou contratos simultâneos-, e experiência em assentamentos de famílias.
A empresa alega que essas exigências restringem o universo de concorrentes. E que as concorrências anteriores do Cingapura não continham aquelas exigências.
Segundo a Construcap, a comissão de licitação não acolheu a impugnação. O edital foi alterado, passando a trazer novas exigências, como a comprovação, pelos licitantes, de capacitação técnico-operacional, o que, ainda segundo a empresa, é vedado por lei.
A Construcap fez nova impugnação administrativa: "É a primeira vez que se tem notícia de que uma impugnação é acolhida, mas, em vez de ser atendida, tem piorada a situação anterior", afirmam na petição Julio Capobianco Filho e Roberto Ribeiro Capobianco, diretores da empresa.

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