São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 1997 |
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Diretor prega ação judicial contra administração
FREDERICO VASCONCELOS
Essa recomendação de Eduardo Capobianco, diretor da Construcap, foi publicada nos "Cadernos do SindusCon-SP", sindicato da indústria da construção, do qual é ex-presidente. Segundo o empresário, "hoje, não contamos mais com a desculpa de que, para fazer funcionar as nossas empresas, temos que aderir à prática da corrupção". Ainda segundo ele, "as contestações judiciais acontecem quando os administradores insistem em dirigir licitações". O texto do Sinduscon -contra a exigência do atestado de capacitação técnico-operacional- ajuda a entender o que está por trás da polêmica. Origem da celeuma A nova lei das licitações (Lei 8.666/93) previa, em seu artigo 30, que a idoneidade técnica do licitante fosse comprovada por atestados em nome da empresa e dos seus profissionais. Os emitidos em nome da empresa são os atestados de capacitação técnico-operacional; os relativos aos profissionais são de capacitação técnico-profissional. O presidente Itamar Franco vetou dispositivo da lei das licitações referente à exigência dos atestados das empresas. Interpretações Isso gerou diferentes interpretações sobre a comprovação técnica do licitante. Eduardo Capobianco entende que "os atestados de empresas colocariam nas mãos do administrador público um instrumento de sabotagem do princípio constitucional de igualdade de oportunidade". Para ele, "o que aquilata corretamente a capacidade gerencial de uma empresa são outras exigências da lei das licitações: o capital da empresa, os índices econômicos, os equipamentos e a capacidade de obter garantias". (FV) Texto Anterior: Sehab nega irregularidade Próximo Texto: Cinco morrem na 5ª chacina do ano Índice |
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