São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 1997 |
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Negado pedido de habeas corpus para Paula Thomaz
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério Público opinou contra a concessão de habeas corpus que livraria Paula Thomaz, 23, ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, de ser julgada sob acusação de participação no assassinato da atriz Daniela Perez.A defesa de Paula afirma que não seriam lícitas as duas principais provas sobre a co-autoria. Cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que compõem a 1ª Turma, vão decidir a questão. Segundo os advogados de Paula, ela não teria sido informada no interrogatório sobre o direito de ficar calada e o seu reconhecimento, pela testemunha Hugo Silveira, teria sido irregular. O julgamento de Paula está previsto para o dia 23 de abril. Se for condenada, ela pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. A acusação é de homicídio duplamente qualificado -por motivo torpe e sem dar chance de defesa à vítima. Texto Anterior: Aluno ferido pode receber enxerto de pele Próximo Texto: Censo revela aumento vegetativo no 1º grau Índice |
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