São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 1997 |
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Recurso para Paula é desaconselhado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério Público opinou contra a concessão de habeas corpus que livraria Paula Thomaz, 23, ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, de ser julgada sob acusação de participação no assassinato da atriz Daniela Perez.A defesa de Paula afirma que não seriam lícitas as duas principais provas sobre a co-autoria. Cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que compõem a 1ª Turma, vão decidir a questão. Segundo os advogados de Paula, ela não teria sido informada no interrogatório sobre o direito de ficar calada e o seu reconhecimento, pela testemunha Hugo Silveira, teria sido irregular. Segundo seus advogados, houve confissão a dois agentes sem que Paula fosse informada sobre o direito ao silêncio. Eles também sustentam que o reconhecimento foi sugestionado por descumprimento de norma que exigiria a apresentação de sua foto junto a de outras pessoas. O habeas corpus foi ajuizado em agosto de 96 pelo advogado Evaristo de Moraes Filho. O relator da ação no STF, ministro Sydney Sanches, negou liminar. O julgamento de Paula pelo 1º Tribunal do Júri do Rio está previsto para 23 de abril. Se for condenada, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. Texto Anterior: Presos acusados de golpe em cartões Próximo Texto: Estradas devem ter movimento recorde Índice |
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