São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 1997
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Recurso para Paula é desaconselhado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público opinou contra a concessão de habeas corpus que livraria Paula Thomaz, 23, ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, de ser julgada sob acusação de participação no assassinato da atriz Daniela Perez.
A defesa de Paula afirma que não seriam lícitas as duas principais provas sobre a co-autoria. Cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que compõem a 1ª Turma, vão decidir a questão.
Segundo os advogados de Paula, ela não teria sido informada no interrogatório sobre o direito de ficar calada e o seu reconhecimento, pela testemunha Hugo Silveira, teria sido irregular. Segundo seus advogados, houve confissão a dois agentes sem que Paula fosse informada sobre o direito ao silêncio.
Eles também sustentam que o reconhecimento foi sugestionado por descumprimento de norma que exigiria a apresentação de sua foto junto a de outras pessoas.
O habeas corpus foi ajuizado em agosto de 96 pelo advogado Evaristo de Moraes Filho. O relator da ação no STF, ministro Sydney Sanches, negou liminar. O julgamento de Paula pelo 1º Tribunal do Júri do Rio está previsto para 23 de abril. Se for condenada, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.

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