São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 1997
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Constituição diferencia caso civil do criminal

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

A Constituição dos EUA garante julgamentos criminais e civis por um só crime. O processo criminal é movido pelo Estado e tem por objetivo privar o condenado da liberdade ou da vida. O processo civil é movido por indivíduos que se sintam prejudicados e tem por objetivo compensá-los materialmente com recursos do responsável pelo ato que os prejudicou.
Formalmente, Simpson não foi julgado duas vezes pelo mesmo crime. Mesmo que confesse que matou sua ex-mulher e o amigo dela, ele jamais poderá ser processado de novo pelos homicídios.
Houve algumas diferenças entre os dois processos contra Simpson. No caso civil, o juiz limitou bastante a bem sucedida teoria do caso criminal de que ele havia sido vítima de racismo da polícia.
Ao contrário do caso criminal, Simpson não pôde se isentar de testemunhar no caso civil e, segundo observadores jurídicos, seu depoimento foi vital para a decisão, devido a várias incoerências.
Os jurados do caso civil viram fotos que só foram descobertas após o fim do caso criminal, mostrando Simpson usando sapatos idênticos aos utilizados pelo assassino.
(CELS)

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