São Paulo, sábado, 8 de fevereiro de 1997 |
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Comissão tenta regulamentar artigo polêmico
GUSTAVO PATÚ
Três temas bastante indigestos fazem com que a regulamentação do artigo seja sempre deixada de fora das prioridades do Poderes Executivo e Legislativo. Primeiro, o artigo estabelece, em seu inciso 8, parágrafo 3º, que os juros reais praticados no país não podem superar o limite de 12% ao ano. Segundo o artigo, a cobrança de juros acima desse limite é classificada como crime de usura. Trata-se de uma regra que o governo sustenta que não pode cumprir, por razões de política monetária, mas que os parlamentares relutam em derrubar. Uma proposta de urgência na votação do projeto regulamentando a taxa de juros chegou a ser votada na Câmara dos Deputados em 27 de junho de 1995, mas o governo FHC conseguiu derrubá-la por 297 votos a 147. A regulamentação do artigo também precisa tratar da independência do Banco Central -ou seja, das normas para livrar o BC das ingerências políticas. É algo que muitos defendem na teoria, mas que nenhum governante se dispõe a apoiar na prática. Bancos estrangeiros Por fim, a Constituição estabelece que, com a regulamentação do artigo 192, acaba a proteção do sistema bancário nacional contra o ingresso de capital externo. Desde 1988, as sucessivas comissões especiais criadas para regulamentar o artigo 192 nunca chegaram a aprovar um texto final sobre o tema. Uma das dificuldades reside no fato de que o setor financeiro nacional é um dos principais financiadores das campanhas eleitorais. Texto Anterior: Temer não quer comentar viagem Próximo Texto: Câmara gasta R$ 2 mi com novo painel Índice |
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