São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 1997
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São Paulo e micro divergem sobre o Simples

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A adesão do Estado de São Paulo ao Simples (sistema unificado de pagamento de impostos e contribuições federais) ainda poderá demorar muito tempo e provocar polêmica.
Para o Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo), a adesão seria vantajosa para as micro e pequenas empresas, pois além da menor carga tributária haveria redução da burocracia.
O presidente da entidade, Joseph Couri, diz que se houvesse a adesão ao sistema, "haveria uma explosão de empresas optando pelo Simples". A adesão ao sistema não é obrigatória pelas empresas nem pelos Estados e municípios.
Couri diz que não há, ainda, números sobre a adesão das micro e pequenas empresas à nova sistemática, criada pelo governo federal ao final do ano passado.
Muitas empresas, segundo Couri, estão aguardando a adesão do Estado e dos municípios paulistas onde estão instaladas. O número de adesões, por enquanto, não é considerado expressivo, diz o presidente do Simpi.
Sem a adesão do Estado e dos municípios as empresas que aderirem à sistemática pagarão o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas. Serão pagos em uma única guia apenas os impostos federais, como o IR, contribuição social sobre o lucro, IPI, PIS, Cofins e INSS da empresa.
Divergência
O coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Clóvis Panzarini, diz que a adesão do Estado ao Simples não será vantajosa para as empresas. "Tecnicamente é um absurdo; o Simples não pode ser aplicado ao ICMS", diz Panzarini.
Seu argumento principal é que as indústrias que aderissem ao sistema teriam de "jogar fora" o crédito do imposto (18%) quando comprassem matérias-primas. Isso significaria produtos mais caros.
Por ser não-cumulativo, o ICMS é pago apenas sobre o valor acrescido às mercadorias. Assim, quando compra matéria-prima por R$ 100, a empresa paga R$ 18 de imposto. Vendendo por R$ 110, pagará R$ 19,80, ou seja, 18% sobre os R$ 110. Como já pagou R$ 18, pagará só mais 1,80.
É esse crédito de R$ 18 que a empresa deixará de usar, diz Panzarini. Assim, a matéria-prima sempre será tributada, encarecendo os produtos. "A questão é menos de perda de arrecadação por parte do Estado e mais de desarranjo do sistema tributário. A empresa que aderir vai quebrar, pois além de não aproveitar o crédito, terá de pagar até 2,5% a mais de ICMS."
Couri discorda do cálculo. Para ele, com alíquota máxima de 2,5%, as empresas pagariam, em média, 1,5% de ICMS. Considerando que a matéria-prima represente 25% do preço do produto, a empresa "pagará" 4,5% (25% de 18%, que é o crédito perdido).
Esses 4,5% "perdidos" mais o 1,5% (média) a ser pago efetivamente dariam 6%, que seria a tributação com o Simples, diz Couri.
Pela sistemática atual, a empresa compra o produto e tem 4,5% (25% de R$ 18) de crédito (dentro do faturamento) sobre a matéria-prima. Esses 4,5% menos os 18% do crédito perdido dariam 13,5%, segundo os cálculos de Couri. "Isso prova que o Simples ainda seria vantajoso, mesmo com a perda do crédito do ICMS."
Na próxima semana Couri terá uma reunião com o secretário da Fazenda de São Paulo, Yoshiaki Nakano, para tratar do assunto. Couri vai pedir a adesão do Estado ao Simples. Panzarini será contra.
Serviço gratuito
Couri disse que a empresa que quiser saber se é vantagem aderir ao Simples pode procurar o departamento de economia do Simpi.
O departamento fará um estudo, gratuito, para ver qual sistema é mais vantajoso. Para isso, o empresário terá de entrar em contato com o Simpi pelo telefone (011) 852-5211, das 8h às 18h, e marcar um horário para ser atendido.

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