São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OMC, o FMI da globalização

LUÍS NASSIF

Preste atenção na recém-criada Organização Mundial do Comércio (OMC). Nos próximos anos, tenderá a assumir a relevância que o Fundo Monetário Internacional teve na economia mundial, do tratado de Bretton Woods até o fim dos anos 80.
A OMC altera tanto a realidade do comércio mundial que exigirá mudança drástica na maneira de um país administrar sua política comercial, exigindo novas competências e especializações.
As recomendações constam do trabalho "Do Gatt à OMC: o que mudou, como funciona e para onde caminha o sistema multilateral de comércio", da economista Elba Cristina Lima Rêgo, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (Gatt) foi constituído em 1947, para regular o comércio mundial. A OMC entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995. Há diferenças fundamentais entre eles.
O Gatt era um acordo provisório, que deveria vigorar apenas até a criação da Organização Internacional de Comércio (OIT). Com a recusa do Congresso americano em ratificar o acordo, a OIT não foi constituída e o Gatt manteve o caráter provisório, sem nem sequer obter personalidade jurídica própria.
A OMC nasce sob nova égide. A começar pela inclusão de uma série de temas que passavam ao largo das discussões do Gatt, como políticas ambientais, condições e normas de trabalho, políticas de investimentos, políticas de concorrência, imigração, questões monetárias, comércio e desenvolvimento.
Além disso, enquanto as normas do Gatt limitavam-se ao intercâmbio de mercadorias, as da OMC entraram na área de serviços e direitos de propriedade intelectual ligados ao comércio.
Com 120 membros e outros 29 prestes a entrar (incluindo China e Rússia), os poderes da OMC são amplos. O país condenado no âmbito do Gatt simplesmente poderia optar por não acatar as recomendações do órgão. Já a OMC possui poder de retaliação, avalizado por todos os países-membros, incluindo o Brasil.
O Órgão de Exame das Políticas Comerciais (TPRB) da OMC realiza periodicamente avaliações das políticas comerciais de todos os membros, com base em dois documentos. Um é apresentado pelo próprio governo do país examinado. Outro, pormenorizado, preparado pela secretaria da OMC. Após esse exame, chamado de Trade Policy Review Mechanism (TPRM), os dois informes são publicados, juntamente com a ata da reunião do TPRM.
Os quatro maiores exportadores mundiais passam por fiscalização a cada dois anos; os 16 seguintes (entre os quais o Brasil), a cada quatro anos; o restante dos países, a cada seis anos.
Com a OMC, países podem negociar soluções entre si. Mas o Conselho Geral da organização pode estabelecer conselhos arbitrais, examinar a implementação de suas recomendações e, se necessário, autorizar a imposição de medidas retaliatórias.
Segundo o trabalho, "diversas práticas comerciais adotadas pelos países em desenvolvimento a partir dos anos 50, no âmbito de programas de substituição de importações ou 'export-oriented', são agora proibidas ou sujeitas a uma disciplina bastante rígida. O mesmo pode ser dito em relação a várias medidas protecionistas adotadas pelos países desenvolvidos a partir dos anos 70". Os governantes precisam não só adequar políticas internas como sua própria retórica às novas regras.

Email: lnassif@uol.com.br

Texto Anterior: Baesa busca saída para se capitalizar
Próximo Texto: Cade quer fim da restrição a descontos de táxis no DF
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.