São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 1997
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Senado proíbe identificar vítima de crime sexual em jornal e TV

Projeto também pune policiais e funcionários da Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que proíbe os meios de comunicação de divulgar nomes e imagens de vítimas de crimes de natureza sexual, como estupro.
A Câmara já havia aprovado o projeto, mas terá que analisá-lo novamente porque os senadores fizeram modificações.
As emissoras de rádio e televisão que violarem a lei terão suas transmissões suspensas por 30 dias. A pena é triplicada na reincidência.
Para os veículos impressos de comunicação haverá multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil, também multiplicada por três se o fato se repetir.
O processo correrá em segredo de justiça desde a instauração do inquérito policial. Em teoria, isso impede também a divulgação dos nomes dos acusados nos crimes, mas de uma forma menos clara.
"Na prática, várias informações são divulgadas nos processos resguardados por segredo de justiça e nenhuma punição acontece", disse o senador José Fogaça (PMDB-RS), relator do projeto.
A lista de crimes contra os costumes, de acordo com o Código Penal, inclui o atentado violento ao pudor, adultério, rapto (sequestro com fins libidinosos), corrupção de menores (sexo com pessoa de 14 a 18 anos), favorecimento de prostituição e tráfico de mulheres.
Resguardar as vítimas de estupro foi o que mais pesou no apoio dos parlamentares ao projeto, segundo Fogaça. "Com essa proteção, as mulheres estupradas vão ter menos medo de procurar as autoridades para denunciar os crimes".

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