São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997
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Governo muda regras para concessões

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo aproveitou a reedição de uma medida provisória (a MP 1.500) que introduzia mudanças na Lei de Licitações (lei 8.666) para alterar a lei de concessão de serviços públicos (lei 8.987). Essa alteração afetou diretamente a exploração da Banda B da telefonia móvel celular.
A mudança feita pelo governo introduziu novos critérios de julgamento de licitações. No caso da lei de concessão de serviços públicos, o governo federal criou o critério da melhor proposta técnica.
A mudança na lei 8.987 foi sugerida pelo ministro das Comunicações, Sérgio Motta. Sua idéia era incluir o critério de proposta técnica na minuta do edital de regulamentação da banda B (privada) da telefonia móvel celular.
Sua tese, porém, foi questionada por empresários sob o argumento de que ela não tinha respaldo na Lei de Licitações nem na de concessão de serviços públicos.
Como o governo federal avaliou que essa alteração permitiria exigir mais qualidade dos interessados em participar da concessão da banda B, a mudança foi incluída na reedição da MP 1.500 (que alterava apenas a Lei de Licitações).
A MP 1.500 foi reeditada em novembro com o número 1.531, e novamente reeditada em janeiro, novamente com o número 1.531.
Enquanto a MP 1.500 alterava apenas os artigos 24, 26 e 57 da Lei de Licitações, a MP 1.531 acrescentou três novos incisos e um quarto parágrafo ao artigo 15 da lei 8.987, que trata do regime de concessão dos serviços públicos.
A MP 1.531 incluiu, como critérios de julgamento de licitações, a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; a melhor proposta que combine qualidade técnica e oferta de pagamento da concessão; e a melhor oferta de pagamento pela concessão após qualificação das propostas técnicas.
Para evitar novas críticas, a MP fixou que o edital de licitação deverá definir os parâmetros para a formulação da proposta técnica. Com essas mudanças, o governo ganhou um argumento jurídico para usar esse critério na concessão dos serviços da banda B.
MP 1.500
A MP 1.500, editada em outubro, permitia a dispensa de licitação para compra de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, Finep e CNPq (órgãos oficiais de incentivo à pesquisa).
Essa regra também vale para as compras feitas por outras instituições oficiais de incentivo à pesquisa credenciadas pelo CNPq. Para obter a dispensa, será necessário um documento de aprovação dos projetos de pesquisa.
Os bens adquiridos sem licitação só poderão ser usados nessas pesquisas. Essa medida provisória permite ainda que alguns contratos de prestação de serviços possam ser prorrogados pelo mesmo período previsto no contrato.
A prorrogação, porém, não pode superar 60 meses. A regra anterior não tinha essa limitação de 60 meses. A MP permite, em caráter excepcional e com autorização superior, a obtenção de uma nova prorrogação de 12 meses.
As alterações foram sugeridas pelo ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira. Elas tiveram mais o objetivo de atender alguns casos específicos e não tanto de mudar seus princípios.
As mudanças foram feitas no ano passado. Na época o governo discutia o texto do anteprojeto de mudanças da Lei de Licitações. Ele foi divulgado esta semana para receber sugestões da sociedade.
Todas essas alterações foram incorporadas no anteprojeto divulgado esta semana pelo governo para mudar a lei 8.666. Quem quiser, poderá enviar sugestões sobre o anteprojeto até o dia 19 de março.
O governo só pretende enviar um projeto de lei ao Congresso depois que examinar e incorporar as sugestões recebidas. O principal objetivo é flexibilizar as regras para compras de bens e serviços.

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