São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997
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Governo quer punir emissoras que desrespeitam legislação

Lei fixa horário para propaganda de fumo e bebidas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Confen (Conselho Federal de Entorpecentes) vai pedir punições para as emissoras de rádio e TV que estão veiculando propagandas de fumo e bebidas alcoólicas fora do horário permitido.
Pela lei 9.294, de 96, os anúncios de cigarros, bebidas, medicamentos, terapias e agrotóxicos só podem ir ao ar entre 21h e 6h.
Segundo o presidente do Confen, Luiz Matias Flach, diversas emissoras, principalmente de rádio, estão desrespeitando a lei.
"A legislação já foi flexível ao permitir que as bebidas com menos de 12 graus de teor alcoólico ficassem fora da restrição."
Flach diz ainda não saber que tipo de punições podem ser aplicadas aos infratores. Isso vai depender das sugestões apresentadas na reunião do conselho, marcada para a próxima sexta-feira, dia 28.
Ele explicou que o Confen é um órgão normativo, responsável pela elaboração das políticas para o setor, não por sua aplicação.
"O conselho vai pedir que sejam tomadas providências pelos órgãos competentes", disse.
Flach questionou ainda a atuação do Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária), que, segundo ele, poderia fiscalizar os anúncios.
O diretor-executivo do Conar, Edney Narchi, explicou que essa fiscalização não é feita pelo órgão.
"Nós não podemos saber se determinada rádio está veiculando anúncio de cachaça ao meio-dia. As providências nesses casos devem ser tomados pela promotoria pública, por exemplo", disse.
"O Conar pode tomar as providências contra anunciantes e agências em caso de denúncias encaminhadas ao órgão."

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