São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997
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Vítimas tentam indenização fora do Brasil

DA REPORTAGEM LOCAL

As indenizações aos parentes das vítimas da queda do avião da TAM podem ser resolvidas fora do Brasil, para evitar a morosidade da Justiça brasileira.
Pelo menos é o que pretende um grupo de familiares de mortos no acidente, que matou 99 pessoas, entre passageiros, tripulantes e vítimas em terra em 31 de outubro do ano passado em São Paulo.
O grupo, que hoje representa cerca de 20 famílias, desistiu de acionar a TAM ou as seguradoras da empresa aérea e decidiu cobrar os fabricantes das peças do Fokker-100 que falharam e provocaram o acidente.
"As mudanças realizadas pelo fabricante e ratificadas pelas autoridades aeronáuticas logo depois do acidente são um atestado de que havia defeito no avião", diz Renato Guimarães Júnior, um dos advogados do grupo.
O grupo não divulga o nome da empresa que pretende acionar ou seu país de origem, mas já tem encontro marcado no próximo mês com uma empresa de advocacia norte-americana especializada em acidentes aéreos.
Segundo Guimarães Júnior, "os advogados norte-americanos já têm claro quais as falhas que causaram o acidente e sabem quais empresas vão responder por isso".
Antes de ingressar com a ação, os advogados pretendem reunir outros parentes de vítimas.
Guimarães Júnior representa parentes de uma vítima. A seu cliente, deu as seguintes orientações: não assinar nenhum recibo de indenização pelo acidente e não ingressar com nenhuma ação na Justiça brasileira.
Vítima em terra
Por outro lado, a família de Dirceu Barboza Geraldo, uma das vítimas em terra, entrou ontem com uma ação de indenização contra a TAM na Justiça brasileira.
A indenização pedida pela família por danos morais e materiais é de cerca de R$ 2 milhões.
A Unibanco Seguros, seguradora da TAM, ofereceu à família uma indenização no valor total de R$ 145 mil. O valor não foi aceito.
A advogada dos familiares, Ana Cristina Casanova Cavallo, alega que o Código Brasileiro do Ar, que relaciona o valor da indenização para as vítimas de solo ao peso do avião, é inconstitucional.
A advogada anexou ao processo declarações de empresas onde ele trabalhava como autônomo.
Segundo a advogada, Geraldo, que era vendedor de autopeças, ganhava R$ 4.396 mensais. Ele morreu com 39 anos. O cálculo foi feito com base nos rendimentos que ele teria até completar 65 anos.
"Os danos morais foram calculados levando-se em conta os 29 dias que ele passou internado e no sofrimento da família." A ação pede que o juiz fixe esse valor, mas ela estima que chegue a R$ 500 mil.

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