São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Entenda a lei

- O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, dia 4 deste mês, a lei segundo a qual todo cidadão é um doador de órgãos em potencial, caso não manifeste vontade contrária
- A lei até então em vigor, de 1992, dizia que só poderia haver doação se a família autorizasse ou se o morto tivesse expressado essa intenção em documento
- A nova legislação presume que está autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo de todos os brasileiros, salvo manifestação de vontade em contrário
- A expressão "não-doador" deve ser escrita na carteira de identidade ou na carteira de habilitação da pessoa que optar por não doar seus órgãos; quem já tiver esses documentos deve comparecer aos órgãos competentes
- No caso de os dois documentos manifestarem vontades diferentes, prevalece o que estiver escrito no mais recente
- A manifestação de vontade pode ser reformulada a qualquer momento, registrando-se no documento a nova declaração

No HC (Hospital das Clínicas, de São Paulo) houve em 96
58 transplantes de fígado, para 50 candidatos por mês

Fontes: Hospital das Clínicas, Central de Transplantes da Secretaria Estadual da Saúde e cirurgiões especializados em transplantes

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