São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997 |
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STF livra ex-marido que forçou partilha
SILVANA DE FREITAS
Para o tribunal, trata-se de um delito, o de "fazer justiça pelas próprias mãos" (art. 345 do Código Penal). Os cinco ministros que compõem a 2ª turma do STF decidiram pela anulação de um processo contra Marden Domingos Duarte, de Minas Gerais, por simulação de dívida. Sem conseguir receber metade do valor de uma casa, ocupada pela ex-mulher Maria Aparecida da Costa, ele providenciou um suposto credor para obter falsamente a penhora do imóvel, em Ituiutaba. Também apresentou notas promissórias "frias". A ex-mulher se recusava a desocupar a casa, que precisaria ser vendida para que cada um ficasse com metade do valor a que tinha direito. Denúncia O Ministério Público denunciou, por falsidade ideológica, Marden Duarte e três advogados que o ajudaram a executar a operação. A Justiça de Ituiutaba condenou Duarte a um ano de prisão, com direito a sursis (suspensão condicional da pena). Os advogados também foram punidos. Como a sentença foi confirmada, em sua essência, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Duarte e os outros três impetraram habeas corpus no STF para anular o processo. Anulação do processo Com base no voto do relator do recurso, Marco Aurélio de Mello, os ministros consideraram que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação por não haver crime de falsidade ideológica. "É fato incontroverso que tudo se passou a fim de que Marden Duarte alcançasse, de forma mais célere, meação em bem imóvel, diante do processo de separação", afirmou Marco Aurélio. Para os ministros, Duarte cometeu entretanto o crime de exercício arbitrário das próprias razões -fez justiça pelas próprias mãos. O Código Penal prevê pena de prisão de 15 dias a um mês ou multa. Como Marden Duarte não foi denunciado por esse motivo, o processo tornou-se nulo. Texto Anterior: Conheça a doença Próximo Texto: Superior Tribunal define que ciúme não é mais agravante Índice |
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