São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 1997
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Multado pode reaver dinheiro

DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas multadas por marronzinhos nos últimos cinco anos podem entrar na Justiça para tentar reaver o dinheiro pago, já que o convênio que permitiu as autuações foi julgado inconstitucional.
A publicação da decisão final do Tribunal de Justiça sobre o caso e a perspectiva de seu cumprimento, mesmo havendo recurso, dão ao multado boas chances de ganhar a ação com rapidez. Boas chances, mas não garantia: os juízes de primeira instância não são obrigados a seguir o entendimento da cúpula do Tribunal de Justiça.
"O acórdão do TJ tem força moral junto aos juízes, mas é só isso", explicou Celso Bastos.
Segundo o advogado Roberto Caldas, que tem iniciado ações pela Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, a maioria dos juízes não vinha seguindo a decisão do Órgão Especial do TJ antes da publicação de ontem.
O advogado Edgar Fiore diz que quem não pagou a multa pode recorrer na esfera administrativa e na judicial para que seja anulada. "Se o Detran não quiser licenciar um carro que tenha uma multa de marronzinho pendente, é possível entrar com mandado de segurança contra isso", disse.
Os advogados alertam para a eventual desvantagem econômica de entrar na Justiça. Se o valor a receber ou anular for pequeno, o processo pode sair mais caro.

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