São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 1997 |
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Promotor vai poder acionar escola privada STF facilita ação contra aumento abusivo DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, em nome de pais e alunos de escolas particulares, por aumento abusivo no valor das mensalidades.Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que beneficia alunos e ex-alunos da Associação Notre Dame de Educação e Cultura da cidade de São Vicente. O recurso foi movido contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que considerou ilegítima a iniciativa de procuradores de defender os pais e alunos dessa escola, em 1990. Esse posicionamento do STF é inédito. O tribunal aguarda parecer da Procuradoria Geral da República para decidir se a ação civil pública pode ser proposta da mesma forma contra aumentos de tributos determinados pela administração pública. Nesse caso, a Procuradoria Geral da Justiça do Paraná reclama legitimidade em ação contra a prefeitura de Umuarama sobre aumento no valor no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que os procuradores podem atuar na defesa de interesses difusos (disseminados) e homogêneos. A decisão foi tomada com base na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Orgânica do Ministério Público. Os procuradores já atuam em defesa de interesses relacionados a meio ambiente, direitos do consumidor e do patrimônio histórico e artístico, entre outros. No caso do recurso julgado ontem, trata-se de um mesmo índice de aumento de mensalidade escolar, aplicado de forma idêntica às pessoas representadas na ação. Em setembro de 90, a primeira instância da Justiça deu ganho de causa à ação ajuizada pelos procuradores em nome dos pais e alunos da Associação Notre Dame. A escola teria aplicado índice de aumento superior ao fixado pela legislação vigente -lei 8.030- e contrariado recomendação do Conselho Estadual de Educação. Com a decisão do STF, o Tribunal de Justiça terá de retomar o exame do recurso movido pela direção do colégio, sob o argumento da ilegitimidade. Texto Anterior: Conheça o botulismo Próximo Texto: Maternidade de MG tem 6 bebês mortos em 9 dias Índice |
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