São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 1997
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Promotor vai poder acionar escola privada

STF facilita ação contra aumento abusivo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, em nome de pais e alunos de escolas particulares, por aumento abusivo no valor das mensalidades.
Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que beneficia alunos e ex-alunos da Associação Notre Dame de Educação e Cultura da cidade de São Vicente.
O recurso foi movido contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que considerou ilegítima a iniciativa de procuradores de defender os pais e alunos dessa escola, em 1990.
Esse posicionamento do STF é inédito. O tribunal aguarda parecer da Procuradoria Geral da República para decidir se a ação civil pública pode ser proposta da mesma forma contra aumentos de tributos determinados pela administração pública.
Nesse caso, a Procuradoria Geral da Justiça do Paraná reclama legitimidade em ação contra a prefeitura de Umuarama sobre aumento no valor no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que os procuradores podem atuar na defesa de interesses difusos (disseminados) e homogêneos.
A decisão foi tomada com base na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Orgânica do Ministério Público.
Os procuradores já atuam em defesa de interesses relacionados a meio ambiente, direitos do consumidor e do patrimônio histórico e artístico, entre outros.
No caso do recurso julgado ontem, trata-se de um mesmo índice de aumento de mensalidade escolar, aplicado de forma idêntica às pessoas representadas na ação.
Em setembro de 90, a primeira instância da Justiça deu ganho de causa à ação ajuizada pelos procuradores em nome dos pais e alunos da Associação Notre Dame.
A escola teria aplicado índice de aumento superior ao fixado pela legislação vigente -lei 8.030- e contrariado recomendação do Conselho Estadual de Educação.
Com a decisão do STF, o Tribunal de Justiça terá de retomar o exame do recurso movido pela direção do colégio, sob o argumento da ilegitimidade.

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