São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Títulos financiaram obras e salários
FÁBIO GUIBU
Foram gastos ainda R$ R$ 39,7 milhões com a cobertura de débitos que deveriam ser pagos em 95 e R$ 8,6 milhões na quitação de dívidas do Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco) com seu fundo de pensão, o Bandeprev. Para o pagamento dos precatórios -dívidas que legalmente justificariam a operação de venda dos títulos-, o governo só desembolsou R$ 26,1 milhões. Os R$ 376,3 milhões que restaram após o pagamento dos precatórios foram depositados na conta única do Estado. Desse total, continuavam em caixa, em 31 de dezembro, R$ 174,1 milhões. Esses dados foram divulgadas ontem pela Secretaria Estadual de Fazenda. Em comunicado, a secretaria -comandada pelo neto do governador Miguel Arraes (PSB), Eduardo Campos- mantém sua posição de que todas as operações feitas pelo governo foram legais. Campos diz ter-se baseado em lei estadual que autoriza a emissão de títulos para pagamento "prioritário" -e não exclusivo- de precatórios. Segundo a Secretaria de Fazenda, a operação evitou que o governo, em crise financeira, vendesse ações da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco). Em depoimento à CPI dos Precatórios, Eduardo Campos disse que usou recursos obtidos com a emissão de papéis para resolver problemas de caixa. "Foi um momento de extremo desespero", disse Campos em depoimento no início da madrugada de ontem. Ele argumentou que o Estado se encontrava quebrado e que a emissão de títulos foi a forma mais barata para se financiar. Campos também admitiu que o Estado não fez a checagem de todos as dívidas judiciais que foram listadas para embasar o pedido de emissão de títulos. Segundo ele, as dívidas constavam de uma lista do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo o senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da CPI, o Estado teria corrigido para R$ 36,5 milhões uma dívida estimada pelo Ministério Público em apenas R$ 1,518 milhão. "Nossa base de referência no levantamento é a lista do Tribunal de Justiça. Não conferimos processo por processo", disse Campos. O relator da CPI descartou determinar, desde já, o resgate dos títulos. Pela legislação, o título deve ser imediatamente resgatado, caso o dinheiro arrecadado não seja usado para pagar dívidas judiciais. Colaborou a Sucursal de Brasília Texto Anterior: Papéis de SC detonam crise interna na CPI Próximo Texto: Procuradoria de PE investiga o banco Vetor Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |