São Paulo, sábado, 1 de março de 1997 |
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Conselho quer maior rigor em publicidade Alvo é propaganda sobre cigarros e álcool RICARDO AMORIM
Pela lei 9.294, de 96, os anúncios de cigarros, bebidas, medicamentos, terapias e agrotóxicos só podem ir ao ar entre 21h e 6h. O conselho vai encaminhar pedidos de fiscalização do cumprimento da lei à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e ao Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária). Também serão enviadas ao Congresso informações a respeito da lei 9.294, com proposta de mudança em seu conteúdo. "Esse ponto, incluído na regulamentação da lei, precisa ser revisto. Além de criar uma espécie de reserva de mercado para cervejas e vinhos, não se pode dizer que eles causem menos problemas do que os destilados", afirmou. Flach informou que, a partir de segunda, os órgãos receberão documentos do Confen pedindo sanções a quem descumprir a lei. A Secretaria de Direito Econômico ficaria responsável pelas multas e punições que seriam aplicadas aos infratores. À Vigilância Sanitária será pedido que exija dos laboratórios mais clareza quanto às informações a respeito das propriedades terapêuticas dos medicamentos. A providência pedida ao Conar será a de maior fiscalização do conteúdo dos anúncios, evitando que as propagandas de cigarros e bebidas tenham apelo sexual ou associe os produtos a práticas esportivas. As sanções previstas em lei são advertência, obrigação de retificação, suspensão do anúncio e multas que variam de R$ 1.410 a R$ 7.250 podendo ser cobradas em dobro, triplo e assim sucessivamente em caso de reincidência. Podem ser enquadrados os responsáveis pelo produto anunciado, as agências de publicidade e as emissoras que veicularam as propagandas em horário indevido. Texto Anterior: Hemofílicos de MG querem indenizações do Estado Próximo Texto: Vigilância Sanitária promete blitz em empresas de palmito Índice |
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