São Paulo, sábado, 1 de março de 1997
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ERRAMOS

Está incorreta a informação de que o Supremo Tribunal Federal não considerou crime a simulação de dívida para forçar partilha de bens em separação judicial, publicada em parte dos exemplares da edição do dia 25/2, à pág. 3-2 (Cotidiano), no texto "Simular dívida não é crime, afirma STF". O STF decidiu que não foi configurado crime de falsidade ideológica e sim outro delito -exercício arbitrário das próprias razões. A decisão do STF tem validade apenas para o caso julgado pelo tribunal.
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O ministro brasileiro das Relações Exteriores (chanceler) é Luiz Felipe Lampreia e não o embaixador Armando Sérgio Frazão, diferentemente do que informou o texto "Brasil prepara festa de seus 500 anos", publicado à pág. 4-14 (Ilustrada) da edição de 25/2.
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Diferentemente do que informou o texto "Aluno poderá ingressar na escola aos 6", publicado à pág. 3-4 (Cotidiano) de 25/2, o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, não disse que vai reduzir a idade mínima para o ingresso de crianças em escolas públicas, e sim que pretende implementar essa mudança.

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