São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 1997![]() |
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Secretaria recorre ao Tribunal
FREDERICO VASCONCELOS
A expectativa da Sehab de ver reformada a decisão judicial é reforçada pelo parecer do Ministério Público, que opinou pelo indeferimento do mandado de segurança. A Prefeitura de São Paulo também vai aguardar a sentença dos juízes da 12ª e da 6ª Varas da Fazenda, que haviam indeferido pedido igual de liminar da Construcap por entenderem que não houve desvio ou abuso de autoridade ou iminência de dano irreversível à empresa. Como a questão está sub judice, a Sehab pretende manter suspensos todos os atos da concorrência até decisão final da Justiça. Caso peculiar O promotor de Justiça Sérgio de Araújo Prado Júnior entendeu que as exigências da Sehab "não podem ser tidas como violadoras dos princípios que regem os procedimentos licitatórios". Prado Júnior admitiu que "existem casos em que o objeto a ser licitado apresenta peculiaridades para sua execução de molde a exigir que os interessados em proceder à sua realização apresentem condições próprias e não tituladas pelo universo daqueles que pretendam concorrer ao certame, coisa que obriga a administração a restringir o campo dos teoricamente habilitados". (FV) Texto Anterior: Juiz considera ilegal licitação do Cingapura Próximo Texto: Locutor desaparece ao tentar entrar nos EUA Índice |
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