São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 1997 |
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Decreto muda espírito da lei de doação
WILLIAM FRANÇA
O decreto torna obrigatório, a partir de hoje, que as pessoas declarem se são ou não doadoras de órgãos e tecidos quando forem requerer uma nova carteira de identidade ou retirar a segunda via. O decreto anula o principal efeito da lei 9.434, a Lei de Transplantes, sancionada no mês passado, que tornou todo brasileiro doador presumido de órgãos e tecidos -exceto quando fizesse constar o contrário nas carteiras de identidade ou de motorista. Declarar por escrito Agora, com o decreto, quem concordar em ser doador terá de declarar isso, por escrito, ao requerer a identidade -ou seja, não há presunção de doação. O decreto determina que, a partir de hoje, as novas carteiras de identidade tragam uma das seguintes expressões: "Doador de órgãos e tecidos" ou "Não-doador de órgãos e tecidos". A frase deve ser impressa no espaço vazio existente acima da fotografia do identificado. Isso porque, segundo o Ministério da Justiça, não há condições técnicas para que todos os institutos de identificação do país modifiquem o desenho das carteiras para atender a lei, que estabeleceu prazo de 30 dias para sua adaptação. Por enquanto, a nova regra só vale para quem for tirar o documento pela primeira vez ou sua segunda via. "Vácuo" O Ministério da Justiça e a Casa Civil da Presidência, responsáveis pela elaboração do decreto, disseram ter aproveitado um "vácuo" da Lei de Transplantes para evitar futuros problemas na Justiça. O "vácuo" é o fato de a lei não impedir que seja cobrada do doador presumido uma assinatura confirmando isso. Na prática, o decreto recuperou o projeto de lei aprovado na Câmara (e rejeitado pelo Senado), que tratava da doação voluntária de órgãos (e não presumida). O governo entende que familiares poderiam contestar judicialmente a doação de órgãos de uma pessoa que não tivesse declarado, expressamente, essa vontade. Outra novidade é a inclusão do número do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) na carteira. Ficará mantida a possibilidade de constar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do Ministério da Fazenda, bem como da expressão "idoso" ou "maior de 65 anos", se for o caso. Texto Anterior: Construtora contesta laudo sobre explosão Próximo Texto: Funcionários não informam sobre doação Índice |
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