São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 1997
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Viúva denuncia distorção em precatório

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM OLINDA

A viúva Virgínia Carneiro Lins da Silva, 58, denunciou ontem em Olinda (a 6 km de Recife, PE) mais uma suposta distorção nos cálculos que definiram a quantidade de títulos públicos lançados no ano passado pelo governo de Pernambuco.
Silva disse que recebeu, em 90, cerca de Cr$ 9.000 pela morte do marido, o vigilante Adauto Tavares, assassinado numa cela da Secretaria de Segurança Pública em 1969. "Não deu para comprar um (par de) óculos", lembra.
Na lista dos precatórios do governo, porém, a dívida do Estado com a viúva chega a R$ 4,13 milhões. "Se as próprias autoridades acham que eu tenho direito a isso, vou procurar minha advogada para receber tudo", declarou.
Quando o marido morreu, Silva tinha oito filhos, o mais velho com 12 anos. Em 70, ela processou o Estado e, em 90, recebeu Cr$ 9.000 e ganhou o direito a uma pensão de um salário mínimo mensal.
Ela não se conformou com a indenização e recorreu. O dinheiro recebido, se convertido pela cotação do dólar turismo da época, equivale a US$ 111. Se for usado o oficial, salta para US$ 235.
O processo continua tramitando na Justiça e o valor da causa é de cerca de R$ 100 mil.
Terceiro caso
O caso de Virgínia Silva é o terceiro a levantar suspeitas sobre a fórmula empregada pelo governo estadual para calcular o montante de títulos que lançou no mercado.
A maior distorção teria ocorrido com o precatório em nome de Anésio Batista da Mota e outros. Mota morreu em 85, e sua mulher, Alzira Soares, recebeu a dívida de uma ação trabalhista movida pelo marido dois anos depois.
Na lista do governo, contudo, o precatório já pago serviu de base para o Estado emitir R$ 350 milhões em títulos públicos -73% do total lançado no mercado.
Consta ainda na lista do governo que Nelson Barbosa dos Santos teria a receber R$ 36 milhões, quando a dívida seria de R$ 657 mil.
A Secretaria da Fazenda alega que os valores listados representam o "potencial da dívida" -o que o Estado eventualmente poderá ser obrigado a pagar, caso haja reclamações judiciais com ganho de causa para o reclamante.
A secretaria afirma que os valores originais dos precatórios, posteriormente corrigidos, foram fornecidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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