São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997 |
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Liminar permite a Teixeira não depor
FERNANDO PAULINO NETO
A liminar, concedida na quinta pelo desembargador Silvério Cabral, da segunda turma do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, evitou que Teixeira prestasse depoimento ontem à juíza da 13ª Vara Federal, Marilena Franco. Agora, o TRF vai aguardar as informações da juíza e do Ministério Público Federal (que denunciou Teixeira) para decidir se tranca a ação penal (ou seja, se ela termina) ou se o processo continuará. O advogado de Teixeira, José Mauro Couto de Assis, baseou o pedido de trancamento de ação penal em "falta de justa causa". Para ele, não poderia haver coação no curso do processo de ação fiscal (a vistoria das bagagens). "Quando houve a suposta coação, não havia processo", disse. "O auto de infração foi lavrado 60 dias depois", disse o advogado. A procuradora da República Maria Emilia Moraes de Araujo, que denunciou Teixeira, acha que teve coação. "Ele impediu a bagagem de ser identificada e vistoriada." Quanto à sonegação fiscal, o advogado diz que Teixeira não pode ser responsabilizado "por tributo de terceiros". Assis diz que "havia 102 pessoas no vôo e a responsabilidade criminal por ato de terceiro não existe". A procuradora entende que Teixeira é responsável por toda a bagagem por ser o presidente da CBF e a bagagem ter sido embarcada nos EUA em nome da entidade. Quando a seleção foi para os EUA, foram embarcadas 3,4 toneladas de bagagem. Na volta, havia 14,5 toneladas. Os fiscais da Receita Federal tentaram reter a bagagem para fiscalização, mas, segundo o chefe do serviço de conferência de bagagem acompanhada do Aeroporto do Rio, Belson Puresa, Teixeira teria dito que "o Itamar (ex-presidente Itamar Franco) disse para os meninos que não haveria problema no Rio". Texto Anterior: Denílson quer repartir responsabilidades Próximo Texto: Ousadia de Nelsinho não encerra o caso Túlio Índice |
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