São Paulo, quinta-feira, 13 de março de 1997
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Saiba como utilizar desconto simplificado

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
10 - A declaração de rendimentos relativa ao ano de 1996 pode ser entregue com o formulário simplificado?
A pessoa física que tiver auferido, durante o ano-calendário de 1996, rendimentos tributáveis até o limite de R$ 27 mil poderá optar pela entrega da declaração com o desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e permite a dedução de 20% sobre esses rendimentos, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa.
A partir de 1996, essa possibilidade foi estendida também para a pessoa física que auferiu rendimentos tributáveis exclusivamente do trabalho assalariado, qualquer que seja o seu montante.
O desconto simplificado de 20% ficará, entretanto, limitado ao valor máximo de R$ 8.000,00.
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11 - O contribuinte que paga pensão alimentícia à ex-mulher e aos seus filhos pode deduzir também as despesas médicas e de instrução efetuadas com essas pessoas?
A pensão alimentícia efetivamente percebida pelos alimentados caracteriza-se tão-somente pela quantia fixada pelo juiz em sentença ou acordo judicial.
Portanto, a dedução dessas despesas somente será admitida se, na sentença ou acordo judicial, estiver expressamente previsto que o alimentante, além da pensão alimentícia, deverá cobrir também essas despesas.
Nessa hipótese, a dedução deverá ser feita no título próprio de "despesas médicas" e "despesas com instrução", observados limites e condições pertinentes a cada tipo de dedução em particular.
Se não houver tal previsão, presume-se que o valor fixado como pensão inclui todas as obrigações legais decorrentes do direito de família, tais como alimentação, moradia, instrução, tratamento de saúde etc.
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12 - Em 1995, comprei um apartamento para meu filho, com a escritura em seu nome. Seus rendimentos são insuficientes para a aquisição.
Ele tem CPF próprio e está dispensado da entrega da declaração. Como devo declarar essa compra?
Na coluna "discriminação" de sua declaração de bens, informe a doação em dinheiro feita para seu filho, esclarecendo que se destina à compra do imóvel. Indique o nome e o CPF de seu filho e o valor doado.
Quando seu filho estiver obrigado a apresentar a declaração, ele deverá incluir o apartamento, mencionando o valor e a forma de aquisição.
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13 - Contribuo para um orfanato reconhecido como de utilidade pública municipal. Essas contribuições podem ser deduzidas em minha declaração?
A partir de janeiro de 1996, as pessoas físicas poderão deduzir na declaração de ajuste anual somente as doações feitas aos fundos dos conselhos municipais, estaduais ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que:
a) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficiárias;
b) a dedução do valor, pleiteada na declaração de ajuste anual a título de doações aos referidos fundos, somada às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e aos investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 12%.
As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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