São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997
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Ação da polícia contra ministério é arquivada

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O MP (Ministério Público) de São Paulo tem o direito de acompanhar as investigações policiais.
O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem arquivamento da ação em que a Polícia Civil contesta competência do Ministério Público para acompanhar diretamente investigações policiais.
A possibilidade desse acompanhamento por parte dos promotores públicos criou confronto entre o MP e a Polícia Civil no Estado. Para os delegados, estaria havendo "interferência indevida" do MP.
A Polícia Civil recorreu ao STF, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Relator da ação, Velloso considerou que nenhum dispositivo constitucional foi violado pelo ato normativo do Ministério Público que permitiu participação de promotores nos inquéritos policiais.
A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), autora da ação, ainda pode recorrer -mediante o ajuizamento de um agravo- contra o despacho do ministro. Se houver recurso, a decisão será do plenário do STF.
O controle externo da atividade policial, por parte do Ministério Público, é autorizado pela Constituição (artigo 129, inciso 7), desde que haja lei complementar, existente no Estado de São Paulo.
A entidade sustentou que o ato normativo nº 98/96, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, teria "disposições de índole geral, abstrata e imperativa", o que o poria em conflito com a legislação.
Em informações prestadas ao STF, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, argumentou que a interferência dos promotores seria uma forma de assegurar a condução adequada de inquéritos policiais.
Segundo Carlos Velloso, a Adepol só teria apresentado questionamentos sobre eventuais ilegalidades do ato do Ministério Público. Por esse entendimento, a matéria deveria ser objeto de uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), tribunal competente para julgar conflitos de atos em relação a leis federais, ou no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, se houver violação de lei estadual.
O confronto entre Polícia Civil e promotores públicos ficou evidente durante as investigações do crime do bar Bodega. A polícia acusou o MP de "interferência indevida" nas investigações, mas foi acusada de obter confissões de acusados, mediante tortura.

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