São Paulo, domingo, 16 de março de 1997
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Veja como contar seu tempo de serviço

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A possibilidade de a reforma da Previdência Social ser aprovada ainda em 97 tem levado muitos trabalhadores a antecipar o pedido de aposentadoria, optando pelo benefício proporcional.
Quem já completou ou está perto de completar o tempo de serviço -25 a 30 anos, se mulher, e 30 a 35, se homem- pode fazer o cálculo com contas de subtração.
Basta pegar as datas de admissão e de demissão nas carteiras de trabalho. No cálculo, coloque sempre a data de demissão em cima.
No exemplo 1 do quadro à esquerda, os dados de cima são superiores aos de baixo. Basta subtrair e somar 1 ao número de dias. É que no cálculo entram os dias de admissão e de demissão.
O exemplo 2 mostra como se deve proceder no caso de a coluna inferior dos meses ser maior do que a superior. Basta tirar um ano da coluna da direita e acrescer 12 meses na do meio. Depois, é só subtrair.
No exemplo 3 ocorre o mesmo, mas na coluna da esquerda (dias). Basta tirar um mês da coluna do meio e acrescer 30 dias à da esquerda. Aí, basta subtrair.
Segundo o professor Wladimir Novaes Martinez, especialista em previdência, o cálculo tem regras especiais quando o ano é bissexto -tem 366 dias.
"Por uma questão de uso e costume, o INSS trabalha com ano de 365 dias." Porém, se for fundamental para o direito do trabalhador o acréscimo de um ou mais dias ao tempo de serviço, isso deve ser feito no caso dos anos bissextos -um dia a cada quatro anos.
Quando a pessoa trabalha menos de 30 dias -por exemplo, entre o final de fevereiro e início de março-, há regras especiais.
Se o ano não for bissexto, basta retirar um dia do resultado final. Exemplo: admissão no dia 25 de fevereiro e demissão no dia 20 de março do mesmo ano. O resultado é 25. Tirando um, são 24 dias (4 em fevereiro e 20 em março). No caso de ano bissexto, basta fazer a subtração. Com base no exemplo acima, são 25 dias -5 em fevereiro e 20 em março.
(MCz)

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