São Paulo, domingo, 16 de março de 1997
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Inventor deve tirar a carta-patente

Processo determina a propriedade da criação

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para explorar comercialmente sua idéia, o inventor não pode prescindir de uma carta-patente.
A patente -como é chamada- é um documento especial fornecido pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e determina a propriedade de uma pessoa sobre o que inventou.
O pedido deve ser feito em um formulário do Inpi e conter relatório descritivo, desenho técnico e resumo da aplicação do invento.
O prazo médio de concessão de uma patente é de cinco anos.
Antes de obter a escritura final, o inventor ganha o número da patente ou carta perfurada, que permite o uso comercial do produto.
O titular de uma carta-patente não pode usufruir de sua invenção por toda a vida. Hoje, a patente vale por 15 anos a partir da data do pedido, mas uma nova lei, que deve vigorar a partir de 15 de maio, aumenta o prazo para 20 anos.
Vencido o prazo legal, a patente cai em domínio público e pode ser aproveitada por qualquer pessoa.
Para evitar essa prática, os inventores costumam fazer pequenas mudanças no projeto inicial e conseguir uma nova carta.
Depois de feito o pedido, o inventor pagará uma anuidade de R$ 150 ao Inpi. Esse valor sobe para R$ 390 quando a carta é expedida.
O Grupo Mazzei criou há cinco anos a Associação Nacional dos Inventores para auxiliar os associados. A entidade mantém também um museu e uma loja, que vende os produtos.

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