São Paulo, terça-feira, 18 de março de 1997
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Veja como declarar construção de imóvel

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
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23 - Em 1996, construí uma casa em terreno que constava na minha declaração do ano anterior. Algumas notas fiscais dos materiais empregados na construção foram extraviadas. Não tenho notas fiscais de serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador, pintor etc.; por serem pessoas físicas, foram fornecidos apenas recibos. Como devo informar em minha declaração de bens? (P.R.P., Araras - SP)
Os gastos despendidos na construção de imóvel deverão ser comprovados por meio de documentação idônea. Portanto, procure obter cópias dos documentos extraviados, para poder compor o custo do imóvel.
Os recibos fornecidos pelos serviços prestados pelas pessoas físicas são perfeitamente válidos para comprovar as despesas.
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24 - Em agosto de 1996, fui demitida da empresa em que trabalhava e ainda não recebi o Informe de Rendimentos. Como devo proceder? (Bárbara, São Paulo - SP)
A pessoa jurídica que, no ano de 1996, pagou rendimentos a pessoas físicas com retenção do Imposto de Renda na fonte fica obrigada a fornecer ao beneficiário, até 28 de fevereiro de 1997 ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes dessa data, o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do IR na fonte.
Portanto, se você sofreu retenção do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos recebidos, solicite o comprovante à empresa em que você trabalhava.
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25 - Firmei um contrato de locação com outra pessoa física. Entretanto, o imóvel destina-se a fins comerciais. A empresa está em fase de constituição e ainda não possui CGC. Qual o código a ser utilizado no Darf para fins de recolhimento do Imposto de Renda na fonte? (M.B., São Paulo - SP)
Se o contrato de locação foi feito com pessoa física, você fica sujeito ao recolhimento do "carnê-leão" se o valor do rendimento mensal do aluguel for superior a R$ 900,00, e não à retenção do Imposto de Renda na fonte.
O código a ser utilizado no Darf para o recolhimento do "carnê-leão" sobre aluguéis é 190.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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