São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Perguntas e respostas 1. Celso Pitta pode ser impedido por algo que ocorreu quando era secretário? Há dúvidas. O artigo 72 da Lei Orgânica paulistana, o artigo 49 da Constituição Estadual e o artigo 86 da Constituição Federal são claros a respeito e não permitem o julgamento. Porém, duas sentenças do Supremo Tribunal Federal determinam que isso só vale para presidentes 2. Então ele poderá sofer impeachment? Depende. Para ser impedido, precisa haver uma CPI na Câmara Municipal e um pedido de impeachment com apoio de 2/3 dos vereadores. Se isso ocorrer, o argumento político deverá sobrepujar o argumento jurídico. Mas, por enquanto, Pitta controla a Câmara 3. A Câmara rejeitou um pedido de CPI. Pode haver outro pedido? Com exatamente o mesmo tema, não. Mas se for pedida uma CPI em outro aspecto da emissão de títulos, ela pode ser apresentada. 4. Se Pitta for impedido ou renunciar, quem assume? O vice, Régis de Oliveira, assume e completa o mandato. Está na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica. 5. Não ocorrem novas eleições? Não. Só seriam convocado novo pleito no caso de o vice também renunciar ou ser impedido. Daí, assume o presidente da Câmara. Novas eleições ocorrem 90 dias depois, ou 30, se o fato ocorrer nos dois últimos anos do mandato. Texto Anterior: Cálculo de precatórios é incógnita em SP Próximo Texto: Câmara de São Paulo pode votar nova CPI Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |