São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997
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Perguntas e respostas

1. Celso Pitta pode ser impedido por algo que ocorreu quando era secretário?
Há dúvidas. O artigo 72 da Lei Orgânica paulistana, o artigo 49 da Constituição Estadual e o artigo 86 da Constituição Federal são claros a respeito e não permitem o julgamento. Porém, duas sentenças do Supremo Tribunal Federal determinam que isso só vale para presidentes

2. Então ele poderá sofer impeachment?
Depende. Para ser impedido, precisa haver uma CPI na Câmara Municipal e um pedido de impeachment com apoio de 2/3 dos vereadores. Se isso ocorrer, o argumento político deverá sobrepujar o argumento jurídico. Mas, por enquanto, Pitta controla a Câmara

3. A Câmara rejeitou um pedido de CPI. Pode haver outro pedido?
Com exatamente o mesmo tema, não. Mas se for pedida uma CPI em outro aspecto da emissão de títulos, ela pode ser apresentada.

4. Se Pitta for impedido ou renunciar, quem assume?
O vice, Régis de Oliveira, assume e completa o mandato. Está na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica.

5. Não ocorrem novas eleições?
Não. Só seriam convocado novo pleito no caso de o vice também renunciar ou ser impedido. Daí, assume o presidente da Câmara. Novas eleições ocorrem 90 dias depois, ou 30, se o fato ocorrer nos dois últimos anos do mandato.

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