São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997![]() |
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Justiça garante vaga de menor de 7 anos Alunos poderão continuar no Estado DA REPORTAGEM LOCAL As crianças que vão completar 7 anos depois de 30 de junho e conseguiram se matricular na 1ª série do 1º grau em escolas do Estado foram autorizadas a continuar frequentando as aulas.A decisão foi divulgada ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Yussef Cahali. Desde novembro do ano passado, com entrada em vigor da resolução 169, a Secretaria da Educação do Estado vem tentando impedir que essas crianças se matriculem em suas escolas. A secretaria alega que caberia às prefeituras acolher esse tipo de aluno. Em dezembro, o Ministério Público conseguiu uma liminar garantindo a matrícula nas escolas do Estado para essas crianças. Alguns pais conseguiram, então, inscrever seus filhos nas escolas do Estado. Posteriormente, a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público recorreu dessa sentença e agora o Tribunal de Justiça mudou sua posição. A decisão, no entanto, ainda pode ser alterada em outras instâncias. Texto Anterior: Novo diretor do módulo 1 do PAS cancela contrato irregular Próximo Texto: 16% das crianças trabalham, diz OIT Índice |
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