São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997
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Supremo estuda censura na Internet

Governo quer proibir 'material indecente'

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

A Suprema Corte dos EUA começou ontem a ouvir argumentos contra e a favor da lei federal que proíbe a veiculação de "material indecente" que seja acessível a menores por meio da Internet.
Trata-se da primeira decisão da Corte sobre questões cibernéticas e o caso mais importante sobre a liberdade de expressão que ela tem nas mãos desde que, em 1971, se recusou a aceitar a censura prévia que o governo tentou impor a jornais para impedir a publicação dos "Papéis do Pentágono", documentos secretos sobre a política dos EUA no Sudeste Asiático.
A administração Clinton afirma que os pais precisam ter garantias do Estado de que seus filhos não estarão expostos a material explicitamente sexual na Internet. Os opositores da medida acham que ela limita a liberdade de expressão de adultos na rede e pode acabar com a discussão de temas como práticas de sexo, homossexualismo, educação sexual e estupro.
Entre os grupos que contestam a constitucionalidade da lei estão os principais provedores de serviços pela Internet, as associações de donos de jornais e de jornalistas do país e a Associação Americana de Defesa das Liberdades Civis (Aclu), que encabeça a coalizão.
Uma corte de recursos na Filadélfia deu ganho de causa à Aclu no dia seguinte à sanção da Lei de Decência nas Comunicações. Mas o governo resolveu recorrer, e o caso chega agora à Suprema Corte.
A lei permite a veiculação de material "indecente" para adultos que usem código especial para acessá-lo ou paguem com cartão de crédito. A Aclu argumenta que esse expediente é caro e mantém as restrições à liberdade.
Calcula-se que cerca de 40 milhões de pessoas usem a Internet. A punição prevista para os violadores da lei é de dois anos de prisão.
Cerca de 90 de pessoas enfrentaram a neve e o frio ontem para se manifestarem contra e a favor da lei em frente à Suprema Corte. Uma decisão só é esperada para o final de junho.

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