São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 1997
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Oposição estuda ação contra prefeito no Supremo

IGOR GIELOW
DA REPORTAGEM LOCAL

A oposição na Câmara Municipal paulistana estuda entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) visando garantir a possibilidade de julgar politicamente o prefeito Celso Pitta (PPB).
"Estudamos duas formas para processar Pitta como prefeito por um ato cometido como secretário das Finanças", disse o vereador José Eduardo Cardozo (PT).
"Uma delas é assumir que, como prefeito, ele foi omisso ao não investigar uma irregularidade da qual já tinha conhecimento. Outra é usar a jurisprudência revelada pelas sentenças do STF", disse.
As sentenças a que Cardozo se refere são as reveladas ontem pela Folha. São duas decisões de 1995 que criam margem para Pitta sofrer um processo de impeachment por algo cometido fora de sua gestão como prefeito.
"As sentenças realmente dão consistência ao argumento", afirmou o advogado Ives Gandra da Silva Martins.
A seguir, leia os principais pontos da discussão jurídica.
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IMPEACHMENT? - Pitta não poderia sofrer processo de impeachment por algo que fez quando secretário segundo o artigo 72 da Lei Orgânica. Ele se baseia no artigo 49 da Constituição Estadual, que por sua vez se baseia no artigo 86 da Constituição Federal. Mas em 1995 o STF julgou que a proteção dada pelo artigo 86 só vale para presidentes, não para governadores. Anulada a vantagem em nível estadual, avaliam advogados, a vantagem para os prefeitos desaparece. Mas isso precisaria ser determinado numa nova sentença do STF, que depende da apresentação de uma ação.
VONTADE POLÍTICA? - Um eventual pedido de impeachment precisa de 2/3 dos votos dos vereadores paulistanos. Pode decorrer de uma CPI ou de um pedido espontâneo da Câmara. Hoje, o prefeito controla o Legislativo, que inclusive já arquivou dois pedidos de CPI sobre precatórios.
QUEM ASSUME? - Régis de Oliveira (PFL), o vice-prefeito. A Constituição Federal, Constituição Estadual ou Lei Orgânica de prevêem nova eleição. Ela só ocorreria no caso de Oliveira também ser impedido ou renunciar. Aí, assume o presidente da Câmara, que tem que chamar novo pleito em 90 dias ou 30 dias (se for nos dois últimos anos do mandato).

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