São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 1997
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Lei obriga carro a parar para pedestre atravessar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir do dia 1º de abril, os motoristas do Distrito Federal vão ter de parar e aguardar que os pedestres atravessem a faixa destinada a eles, tão logo demonstrem intenção de atravessar a rua.
Caso o pedestre não possa iniciar a travessia, o motorista que não parar poderá ser multado em R$ 54,64. Caso o pedestre seja expulso da faixa, sendo obrigado a correr ou interromper a travessia, a multa sobe para R$ 72,86.
Na terceira reincidência, a carteira de motorista será suspensa, e o motorista obrigado a frequentar cursos no Detran (Departamento de Trânsito). A PM se baseia no decreto que regulamenta o Código Nacional de Trânsito, de 1968.
Segundo o tenente-coronel Renato Azevedo, comandante do Batalhão de Trânsito da PM do DF, o novo código, em fase final de aprovação no Congresso, tornará a falta mais grave e as multas maiores. Em 96, 46% das mortes no trânsito no DF foram por atropelamento.

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