São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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O MASSACRE DOS PEDESTRES

Em diversos países europeus, os motoristas têm como certo e inquestionável o dever de dar absoluta preferência aos pedestres que manifestam o desejo de atravessar uma rua (quando não há no local um semáforo que já disciplina a travessia).
Contribuem para esse respeito aos pedestres tanto a consciência destes em relação aos limites a que devem obedecer quanto a existência de punições drásticas aos motoristas que não respeitam a norma.
A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo registra que, em 1995, os atropelamentos foram a principal causa de morte no trânsito na cidade. Esse tipo de acidente foi responsável por 63% das vítimas fatais do trânsito de São Paulo. O que se pode observar por esses números é que há uma espécie de guerra civil entre motoristas e pedestres -o problema é que só uma das partes está "armada". Fertilizado pela impunidade, esse conflito ocorre quase imperceptivelmente nas ruas.
É pois auspiciosa a decisão do governo do Distrito Federal de fazer cumprir o dispositivo que, afinal, já está no Código Nacional de Trânsito em vigor. Seu artigo 175, inciso XI, é claro ao afirmar que é dever do motorista "dar preferência de passagem aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual vai entrar, aos que ainda não hajam concluído a travessia, quando houver mudança de sinal, e aos que se encontrem nas faixas a eles destinadas, onde não houver sinalização."
Mas essa prescrição, assim como as punições previstas na legislação, vêm sendo há muito tempo solenemente ignoradas pelos motoristas brasileiros. Frequentemente os próprios pedestres, já acostumados ao desprezo por seus direitos, acabam por não ter as devidas cautelas que tornariam um pouco menores os riscos a quem estão sujeitos.
Punições draconianas aos motoristas, assim como um amplo trabalho reeducativo dos pedestres, são o único caminho para deter mais essa sangria nas ruas metropolitanas.

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