São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997
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Casal processa Estado por furto de carro

Dupla alega que houve negligência

TIAGO OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

O representante de marketing Paulo Estevam Bras Cicone, 34, e sua mulher, a vendedora Elani Tabosa do Nascimento, 31, entraram na semana passada com uma ação indenizatória contra a Fazenda Pública por terem o seu segundo carro furtado da garagem de uma vizinha, no bairro da Penha, zona leste de São Paulo.
No dia 1º de março, o Gol CL, cinza, ano 89, havia desaparecido da garagem. "O boletim de ocorrência foi feito às 5h e não se teve mais notícia do carro", disse Cicone, que já teve outro carro furtado nas mesmas condições.
O advogado do casal, Orlando Teixeira Marques Júnior, 47, afirma que é um caso de negligência estatal. "É o Estado faltando com vários dos seus deveres constitucionais, como educação, saúde, e, nesse caso, segurança.
Para que o Estado mude é preciso cobrá-lo", disse Júnior.
Estado
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o Estado tem investido na área. No segundo semestre de 96 foram compradas 2.000 viaturas no valor de R$ 57 milhões.
"A responsabilidade do Estado nesse caso é complicada. O Estado não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo", disse a chefe de gabinete da Procuradoria, Márcia Semer, 32.
"É direito do cidadão entrar com a ação judicial que achar cabível para defender seus direitos, como prevê a Constituição, e é direito do réu contestar a ação e mostrar que ela é inviável e improcedente", disse o secretário da Segurança Pública de São Paulo, José Afonso da Silva, 71.
Outros casos
Cidadãos já foram ressarcidos por perdas e danos em função da ausência de serviços de limpeza durante o período de chuvas.
"As inundações, antes das primeiras ações ganhas em São Paulo, eram consideradas casos fortuitos, e o Judiciário teve a responsabilidade do poder legalmente instituído", disse Júnior.

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