São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Casal processa Estado por furto de carro Dupla alega que houve negligência TIAGO OLIVEIRA
No dia 1º de março, o Gol CL, cinza, ano 89, havia desaparecido da garagem. "O boletim de ocorrência foi feito às 5h e não se teve mais notícia do carro", disse Cicone, que já teve outro carro furtado nas mesmas condições. O advogado do casal, Orlando Teixeira Marques Júnior, 47, afirma que é um caso de negligência estatal. "É o Estado faltando com vários dos seus deveres constitucionais, como educação, saúde, e, nesse caso, segurança. Para que o Estado mude é preciso cobrá-lo", disse Júnior. Estado Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o Estado tem investido na área. No segundo semestre de 96 foram compradas 2.000 viaturas no valor de R$ 57 milhões. "A responsabilidade do Estado nesse caso é complicada. O Estado não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo", disse a chefe de gabinete da Procuradoria, Márcia Semer, 32. "É direito do cidadão entrar com a ação judicial que achar cabível para defender seus direitos, como prevê a Constituição, e é direito do réu contestar a ação e mostrar que ela é inviável e improcedente", disse o secretário da Segurança Pública de São Paulo, José Afonso da Silva, 71. Outros casos Cidadãos já foram ressarcidos por perdas e danos em função da ausência de serviços de limpeza durante o período de chuvas. "As inundações, antes das primeiras ações ganhas em São Paulo, eram consideradas casos fortuitos, e o Judiciário teve a responsabilidade do poder legalmente instituído", disse Júnior. Texto Anterior: Empresas vão conservar as margens do Tietê, em SP Próximo Texto: Braguinha festeja 90 anos no Rio Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |