São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997
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O que diz o Código

- Dever de reposição das peças
. Artigo 32 - Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto
Parágrafo único - cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei
- Lacuna
. O parágrafo único deixa uma lacuna por não determinar o tempo em que o fabricante ou importador deve manter a peça quando o produto sai de linha
- Emenda
. A comissão de defesa do consumidor da Câmara Federa deve votar nos próximos meses um projeto de lei que determina o período mínimo de cinco anos para que os fornecedores mantenham peças de produtos que estão fora de fabricação
- Prazo
. Artigo 18 (parágrafo 1º) - O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício do produto (nesse caso, para repor a peça necessária). Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir à sua escolha:
a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do preço
- Precauções
. O consumidor deve exigir do fornecedor, no ato da compra do produto -seja ele automóvel, eletrodoméstico ou eletroeletrônico-, uma relação de assistências técnicas autorizadas para saber para onde se dirigir em caso de problemas
. O pedido de reposição de peça pode ser feito na própria assistência técnica ou diretamente ao fabricante
. O consumidor deve formalizar a queixa com uma carta protocolada. O prazo de 30 dias para a entrega da peça é contado a partir da execução da queixa

30 dias
é o prazo que o fornecedor tem para repor a peça do produto

Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)

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