São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997 |
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O que diz o Código - Dever de reposição das peças . Artigo 32 - Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto Parágrafo único - cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei - Lacuna . O parágrafo único deixa uma lacuna por não determinar o tempo em que o fabricante ou importador deve manter a peça quando o produto sai de linha - Emenda . A comissão de defesa do consumidor da Câmara Federa deve votar nos próximos meses um projeto de lei que determina o período mínimo de cinco anos para que os fornecedores mantenham peças de produtos que estão fora de fabricação - Prazo . Artigo 18 (parágrafo 1º) - O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício do produto (nesse caso, para repor a peça necessária). Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço - Precauções . O consumidor deve exigir do fornecedor, no ato da compra do produto -seja ele automóvel, eletrodoméstico ou eletroeletrônico-, uma relação de assistências técnicas autorizadas para saber para onde se dirigir em caso de problemas . O pedido de reposição de peça pode ser feito na própria assistência técnica ou diretamente ao fabricante . O consumidor deve formalizar a queixa com uma carta protocolada. O prazo de 30 dias para a entrega da peça é contado a partir da execução da queixa 30 dias é o prazo que o fornecedor tem para repor a peça do produto Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Texto Anterior: Motorista deve exigir peças de reposição Próximo Texto: Estoque deve ser planejado Índice |
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