São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997
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A exclusão nos planos de saúde

PAULO TEIXEIRA

Em 5/3 passou a vigorar lei estadual, de minha autoria, que obriga as empresas de medicina de grupo a dar cobertura a todos os tipos de doenças relacionadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Algumas dessas empresas, inconformadas com o projeto sancionado pelo governador Mário Covas, deixaram de vender novos planos e ameaçaram aumentar mensalidades.
Ao criar a lei, pretendi assegurar a cobertura de graves enfermidades, que integravam uma lista de exclusão comum a muitos planos. Baseei minha proposta em resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo e do Conselho Federal de Medicina.
Em 96 o Procon recebeu 21 mil queixas contra os planos de saúde. Delas, 5.000 contra exclusão de doenças ou restrições de atendimento. Além disso, milhares de casos sobre aumentos de preços foram registrados.
Em virtude disso, ações contra os convênios médicos começaram a pipocar na Justiça desde 1990. As exclusões se transformaram em objeto de ataque por parte do Judiciário. A Constituição garante o direito inalienável à vida. Dessa forma, torna-se nulo qualquer tipo de restrição.
A Constituição garante ainda que cabe ao poder público dispor sobre a regulamentação do serviço de saúde (artigo 197). Diz também que compete aos Estados legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde e sobre direito econômico e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24).
Mais: segundo o Código de Defesa do Consumidor, a saúde é um direito básico do consumidor. Esses dispositivos nos asseguram a constitucionalidade da lei.
A ameaça de aumento é descabida. De acordo com a Ernst & Young, o mercado de seguros no país pode atingir uma receita de 4% do PIB (ou R$ 24 bilhões). A participação das previdências privada e da saúde é de 25%. Há dois anos, não chegava a 10%. Grosso modo, explica-se o desempenho pela dedução dos gastos com convênios no Imposto de Renda.
Ao estabelecer exclusões, o segmento transferiu para o Estado o ônus dos tratamentos médicos mais delicados e caros. Em face da recusa na cobertura de certas doenças, os conveniados são obrigados a buscar atendimento na rede pública, que já sofre com a precariedade dos recursos.
É injusto, portanto, que as pessoas que têm condições de pagar por um tratamento médico melhor sejam privadas de exercer plenamente o direito à saúde e à vida. A nova lei estadual pretende corrigir essa distorção e ajudar a regulamentar definitivamente o setor no âmbito federal.

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