São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997
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STJ permite diploma sem vestibular

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Primeira turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ontem a José Valentim Cavaletti o direito de colar grau em medicina na Universidade São Francisco, de São Paulo, mesmo sem ter prestado vestibular.
A universidade se recusava a colar grau do ex-aluno com o argumento de que ele pôde frequentar o curso com base em decisão administrativa que não lhe dava o direito de ser diplomado.
Cavaletti ingressou na terceira série da Faculdade de Ciências Médicas em 1991, depois que seu currículo foi aprovado pela diretoria do curso de medicina. Ele foi aceito por ter cursado ciências biológicas anteriormente.
Depois, segundo o processo que tramitou no STJ, a universidade considerou irregular a admissão do aluno sem o vestibular. Cavaletti recorreu à Justiça e ganhou em todas as instâncias.
Na opinião do ministro do STJ que relatou o caso, Humberto Gomes de Barros, a habilitação profissional está claramente evidenciada, já que a universidade o aprovou em todas as disciplinas até o final do curso.
A universidade tem campi em Itatiba e Bragança Paulista (interior de SP) e na capital.

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