São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997
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Clubes de SP devem R$ 1,2 mi a atletas

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os clubes do Estado de São Paulo, apontado como sede do futebol mais forte do país, devem mais de R$ 1,17 milhão a jogadores em ações já julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, mas que nunca foram executadas.
Outras ações por salários atrasados ameaçam levar esse montante a mais de R$ 2 milhões, assim que o Tribunal voltar a julgar esses casos, o que não faz desde outubro do ano passado. Nenhuma das ações é referente algum dos clubes grandes.
"Nós conseguimos ganhar as ações, mas não que elas sejam executadas", afirma Rinaldo José Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.
"No caso do Muller, o sindicato levou o processo para a Justiça do Trabalho. Nos outros, quer a Justiça esportiva. Esse senhor (Martorelli) ou não sabe o que quer ou quer aparecer", rebate Eduardo José Farah, da Federação Paulista de Futebol.
Uma parte das dívidas já julgadas nunca será paga. Segundo a FPF, 14 dos clubes devedores estão desfiliados, alguns até mesmo extintos. Outro está licenciado (veja quadro nesta página).
Mas os clubes com as maiores dívidas ainda estão em atividade, e a maioria disputa as séries A-1 (primeira divisão) e A-2 (segunda). "A maioria dos processos é recente, o que mostra que a situação está piorando", diz Martorelli.
Mesmo condenados pelos Justiça esportiva, os clubes não são punidos, nem pela FPF, nem pelo TJD. O artigo 30 da Lei 6.354/76 determina que os clubes que atrasem os pagamentos por mais de três meses sejam desfiliados.
No Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, a combinação dos artigos 210 e 207 afirma que não pagar no prazo marcado por decisão judicial implica suspensão automática do time e dos direitos do clube, como negociar jogadores, renovar contratos e disputar amistosos.
Houve até o caso de clubes, a Ponte Preta e o Bragantino, que recorreram à Justiça comum contra a decisão do tribunal esportivo -o que é vetado pelos estatutos da Fifa, CBF e FPF. Essas agremiações foram desfiliadas pela FPF, mas apenas por imposição da Fifa.
Tribunal
O motivo alegado pelo presidente do TJD, Marco Polo del Nero, é que a Confederação Brasileira de Futebol decidiu que o STJD não tem competência para julgar esses casos -e deixou seu tribunal sem opção.
Mas a competência dos tribunais esportivas nesse caso é assegurada por lei (6.354/76, que regulamenta a profissão de futebolista) e pelo CBDF, portaria do MEC 707/81, mantido pelas disposições transitórias da Lei Zico, de 1993.
Farah afirmou à Folha que a recusa da CBF em julgar casos trabalhistas está prejudicando os jogadores. "Temo que o prejuízo seja muito grande, sou contra a decisão da CBF, mas não posso fazer nada."
Para Almir Pazzianotto, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, os litígios entre jogador e clube por salários atrasados deveriam sair da Justiça esportiva. "A Justiça do Trabalho é mais eficiente em executar suas decisões do que a Justiça esportiva."

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