São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997![]() |
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Gastos com aluguel não têm dedução A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano. 78 - Complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada é isenta de tributação? (J.R.A., São Paulo - SP) A partir de 1º de janeiro de 1996, consoante o art. 33 da lei nº 9.250/95, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte e na declaração anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como os valores correspondentes ao resgate de contribuições. 79 - Qual o código na declaração de bens, quadro 7, que devo usar para aplicação em fundo de investimento? Como fazer quando o programa em disquete tem problemas? (N.A.J., São Paulo - SP) Sugerimos utilizar na declaração de bens o código 69 para as aplicações em fundo de investimento. Os problemas com os programas em disquete são resolvidos pela Secretaria da Receita Federal. 80 - Despesas com aluguel podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda? (G.G., Brasília - DF) Não há previsão legal para deduzir os gastos com aluguel na apuração do Imposto de Renda. 81 - Completei 65 anos em março de 1996. Tenho direito a algum abatimento no Imposto de Renda? (J.M.B., Rancharia - SP) Existem benefício fiscal e isenção somente sobre a parte dos rendimentos de aposentadoria até o limite mensal de R$ 900, pagos pela previdência oficial ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. 82 - O pagamento de crédito educativo recebido por minha filha, que é minha dependente, pode ser deduzido como despesa com instrução? Como registrar esse valor na declaração? (M.M., São Paulo - SP) O crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução por se caracterizar como empréstimo oneroso. O valor do crédito recebido deve ser relacionado no quadro 8 - dívidas e ônus reais. As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone. Texto Anterior: Modernização da estrutura sindical Próximo Texto: O anexo 4 e o dinheiro do Vetor Índice |
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